Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 47
RETIFICAÇÃO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPU/MGI Nº 2056, de 11 de março de 2026 publicada em 16 de março de 2026, seção 1, pág. 99 e 100.
onde se lê:
"§ 4º Fica concedido à cessionária o prazo de 30 (trinta) meses de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel, a contar da data da última assinatura, com início imediato do pagamento da retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o que ocorrer primeiro."
leia-se:
"§ 4º Fica concedido à cessionária o prazo de 72 (setenta e dois) meses de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel, a contar da data da última assinatura, com início imediato do pagamento da retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o que ocorrer primeiro."
