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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 15

PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001342/1999-87 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Agostinho Becker com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 23587 e Retificação de Portaria (29723297); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 290 (duzentas e noventa) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia, para a capacidade de 199 (cento e noventa e nove) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI