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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 139
DECISÃO N° 268, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 268, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 00190.106782/2022-13
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER Nº. 00188/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00562/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00570/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU), CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI (CNPJ nº. 45.383.106/0001-50), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº. 224/2025, de 22 de junho de 2025, publicada no D.O.U. Nº. 117, Seção 1, pág. 213, em 25 de junho de 2025.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
