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AcórdãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 5
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Texto integral
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Proposição de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2025-2027. Decisões relativas a repasse de recursos para agentes financeiros. Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani.
1. Aprovação de Plano de Aplicação de Recursos 2026 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Repasse da totalidade de recursos dos Programas 1 e 2 do exercício de 2026 ao BNDES, incluindo possíveis suplementações orçamentárias, observando-se o Plano de Aplicação de Recursos 2026 (13458656) e os recursos disponíveis para cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 68/2026/SEI-MCOM (SEI nº 13257663), integrante deste acórdão:
1) aprovar a proposta de Plano de Aplicação de Recursos 2026 apresentada pelo BNDES no documento (13458656), nos seguintes termos:
1.1) Identificação do agente financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
1.2) Operacionalização Contratual: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei Orçamentária Anual, nas ações orçamentárias relacionadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022 mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BNDES, em 6 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e suas atualizações, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 3º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados medidos por indicadores, nos termos dos Cadernos de Programas e Projetos vigentes, conforme aprovado pelo CG-Fust.
As operações realizadas no âmbito do Programa deverão ser divulgadas conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e o BNDES após a aprovação ou contratação da operação, conforme o caso, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Fust ou de projetos do Fundo, o BNDES deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de participação conjunta.
1.3) Programas Contemplados: 1 e 2, nos termos do Caderno de Programas vigente, conforme aprovado pelo CG-Fust.
1.4) Valor máximo que poderá ser autorizado em recursos do Fust ao BNDES no exercício de 2025, por modalidade: valor de até R$ 1.863.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e três milhões de reais), conforme tabela abaixo. Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.
Ano
2026
Operações reembolsáveis
Até 1.833.000.000,00
Operações não reembolsáveis
Até 30.000.000,00
Garantia
-
Captação total proposta
Até 1.863.000.000,00
1.5) Compromissos assumidos: 1) 2022 a 2026: O Programa 1 terá no mínimo 18% do orçamento, ficando vedada a possibilidade de utilização a menor. Caso a demanda ao Programa 1 seja superior ao valor alocado, poderá ser utilizado recurso do Programa 2 para as finalidades do Programa 1. O Programa 2 terá no máximo 82% do orçamento.
1.6) Tipos de operação previstas, com detalhamentos estratégicos apresentados:
1.6.1) Reembolsável.
1.6.1.1) Financiamento Direto a Projetos. Quando há celebração de contratos de financiamento entre o BNDES e seus clientes finais. Objetivo: apoiar projetos de acordo com o "Caderno de Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.2) Apoio Direto via Parceiros
1.6.1.2.1) Financiamento via Empresas Âncoras. Apoio financeiro a uma "empresa âncora", interessada em financiar prestadores de serviços de telecomunicações do segmento micro, pequeno e médio (PSTs MPMEs) de acordo com as finalidades do Fust. Objetivo: ampliar alternativas de acesso ao crédito de PSTs MPMEs por meio de empresas âncora (fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços de telecomunicações) interessados em financiá-los em linha com as finalidades do Fust. Remuneração do BNDES: limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% do investimento. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.2.2) Participação Via Fundos de Crédito. Por meio da estruturação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), no qual uma empresa âncora cede a um veículo de investimento os recebíveis de seus clientes. Objetivo: apoiar a estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos em linha com as finalidades do Fust, facilitando o acesso a crédito a PSTs do segmento de Micro, Pequenas e Médias Empresas sem a intermediação bancária, tendo por fundamento o histórico de relacionamento entre cliente(s) e fornecedor(es). Remuneração do BNDES: limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Participação do BNDES: até 80% do Fundo. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.1.3) Financiamento Indireto (via Agentes Financeiros Credenciados). Por meio de recursos repassados pela rede de agentes financeiros credenciados junto ao BNDES. Objetivo: em linha com os objetivos do Fust, apoio financeiro à PSTs MPMEs por meio de agentes financeiros repassadores. Remuneração do BNDES: limitada a 1,65% ao ano. Taxa de Risco de Crédito do Agente Repassador: variável conforme política de crédito dos agentes repassadores. O BNDES poderá estabelecer um teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador. Financiamento de até 100% do investimento. Prazo de financiamento de até 20 anos, podendo ser inferior conforme as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de composição do valor do crédito com outras fontes de recursos, inclusive por meio de taxas compostas.
1.6.2) Não Reembolsável. O apoio será realizado por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. Em função da priorização legal do Fust ao tema, o recurso não reembolsável captado pelo BNDES será preferencialmente utilizado para pontos públicos de interesse, em especial, para educação conforme o Programa 1. Objetivo: contribuir, preferencialmente, para o objetivo de dotar todas as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada e apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica para planejamento, contratação e utilização de conectividade. Remuneração do BNDES limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados. O apoio será realizado pelo BNDES por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes.
1.6.3) Garantia. Não haverá alocação de recursos nesse tipo de apoio no exercício.
2) aprovar o repasse da totalidade de recursos dos Programas 1 e 2 do exercício de 2026 ao BNDES, incluindo possíveis suplementações orçamentárias, observando-se o Plano de Aplicação de Recursos BNDES 2026 (13458656) e os recursos disponíveis para cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
3. Paula Gonçalves Bernardi, representante da Sociedade Civil, e sua suplente, com ausência justificada;
4. Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e
5. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
