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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 55

DESPACHO Nº 3.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 3.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.024175/2026-45 e o constante do Processo nº 48500.029834/2025-59, decide: considerar atendida pela Jauru Energética S.A., CNPJ nº 03.299.819/0001-90, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.779, de 17 de dezembro de 2025. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL