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ResoluçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 54
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato define o novo valor da tarifa de energia elétrica para os consumidores atendidos pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia. O reajuste entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030137/2025-41. Interessados: Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia (CNPJ nº 79.850.574/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado provisório da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCâmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Força e Luz Coronel Vivida Ltda - Pacto Energia
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.606
Temas
Revisão Tarifária Periódicaenergia elétrica
