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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 139

DECISÃO N° 260, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 260, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 00190.102365/2026-25 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00185/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 7 de agosto de 2026, aprovado pelo Despacho nº 00549/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00554/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, NÃO CONHEÇO do "Requerimento de Revisão Administrativa de Ato Administrativo Sancionador", apresentado pela empresa Terwan Soluções em Eletricidade, Indústria e Comércio Ltda., CNPJ/MF nº 45.209.863/0001-01. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro