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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 54

DESPACHO SG Nº 1.116, de 25 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.116, de 25 de agosto de 2026 Processo Administrativo nº 08700.011842/2025-78 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006684/2023-72). Representante: Cade ex officio. Representadas: Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda, Forma Style Seating Ergonomic Ltda, Fortline Indústria e Comércio de Móveis Ltda, e Mobilia DF Comércio e Representações Ltda. Advogados: Camila Pires da Rocha; Guilherme Antônio Gonçalves; Pâmella Naves de Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Renata Gonsalez de Souza; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 42/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1806730) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): I - intimação da Representada MobiliaDF para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.2. da Nota Técnica; II - decretação da revelia das Representadas Forma Office e Forma Style, já que, devidamente notificadas quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra elas os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; III - indeferimento das preliminares alegadas pelas Representadas por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; IV - deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todas as Representadas; V - deferimento da realização de reunião técnica, requerida pela Representada Fortline, conforme orientação na seção II.5. da Nota Técnica; VI - deferimento da provas periciais solicitadas pelas Representadas Fortline e Mobilia DF, desde que realizadas pelas próprias; VII - indeferimento das oitivas de testemunhas, solicitadas pelas Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF, por não especificarem e qualificarem as testemunhas que desejam ouvir; VIII - intimação das Representadas Fortline, Flexform e Mobilia DF para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qualificação completa das testemunhas que podem auxiliar no esclarecimento dos fatos investigados, bem como os pontos controvertidos que contribuiriam para a sustentação de suas teses de defesa; IX - faculdade às Representadas quanto a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, as Representadas devem indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita essa opção, e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, devem apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; X - intimação de todas as Representadas para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as informações indicadas na seção II.6. da Nota Técnica; e XI - produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.007182/2026-10. Requerentes: Foxtrot US Bidco Inc., Foxtrot UK Bidco Limited, Foxtrot Denmark Bidco ApS e International Flavors & Fragrances Inc. Advogados: Eduardo Frade, Mariana Fontoura da Rosa e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino