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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 53
DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/CGAA7/SGA2/SG/CADE, de 25 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
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DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/CGAA7/SGA2/SG/CADE, de 25 de agosto de 2026
Processo nº 08700.001043/2016-01
Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Autos restritos nº 08700.003455/2017-58)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transcar - Transportes Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Elízio Rodrigues da Silva, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Paulo César da Silva Brum, Pedro Júnior Souza, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos.
Advogados: André Marques Gilberto, Andrea Ditolvo Vela de Almeida Prada, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Célio de C. Cavalcanti Neto, Fernanda de Carvalho Brasiel, Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, José Roberto Figueiredo Santoro, Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin, Marcelo Raposo Cogo, Marília Garcia da Silva, Nara Terumi Nishizawa, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Olavo Zago Chinaglia, Patrícia Massanti Cardoso, Raquel Botelho Santoro, Silvia Domenice Lopez, Vitor Barbosa de Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo para apresentação de defesa solicitado nas petições SEI 1803301 e 1806722, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Andrea Lucia Freire do Nascimento
Coordenadora-Geral
