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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 133

DECISÃO SUROD Nº 1.179, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.179, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, considerando o que consta dos Processos nº 50505.149452/2024-61 e nº 50500.025984/2025-35, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação e Operacionalização de 41 (quarenta e um) equipamentos controladores de velocidade (radares/tronco) e 12 (doze) equipamentos controladores de velocidade (radares/praça de pedágio), no sistema rodoviário BR-153/277/369/PR e PR 092/151/239/407/408/411/508/804/855, em atendimento à obrigação estabelecida no 13º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.2.8 - SCV - Sistema de Controle de Velocidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA