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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 55

DESPACHO Nº 3.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.017607/2026-61, decide: (i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Cantu 3, localizada no rio Cantu, integrante da sub-bacia 64, no município de Mato Rico, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 18 de junho de 2026, complementada em 20 de agosto de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 20 da mencionada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW) PCH.PH.PR.076414-0.01 24°44'21"S 52°18'39"W 460,00 421,00 0,619 9.750 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES