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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 55

DESPACHO Nº 3.232, de 21 DE agosto de 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.232, de 21 DE agosto de 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.017606/2026-17, decide: (i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Cantu 4, localizada no rio Cantu, integrante da sub-bacia 64, no município de Mato Rico, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 18 de junho de 2026, complementada em 6 de agosto de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 20 da mencionada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW) PCH.PH.PR.076415-9.01 24°46'12''S 52°14'27''W 500,00 470,00 0,79 8.450 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES