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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 56

DESPACHO Nº 3.344, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.344, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processos nº: 48500.021660/2026-67 e 48500.023603/2026-12. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: (i) aprovar o modelo de TA dos Contratos de Energia de Reserva (CER), considerando antecipação parcial, constante do Anexo I deste Despacho, em substituição ao modelo de Termo Aditivo (TA) constante do Anexo I do Despacho SGM/ANEEL nº 3.019/2026; (ii) determinar que, durante o período de antecipação considerado no TA de que trata o inciso (i), os parâmetros POTÊNCIA CONTRATADA, GARANTIA FÍSICA CONTRATADA, INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, POTÊNCIA INSTALADA, RECEITA FIXA (RF0) e GARANTIA FÍSICA devem assumir valores proporcionais à fração da usina contemplada na antecipação contratual; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilize o modelo aprovado para formalizar a antecipação parcial dos contratos dos empreendimentos contemplados pela deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); (iv) determinar que a CCEE e os respectivos agentes celebrem os correspondentes Termos Aditivos até 31 de agosto de 2026; e (v) autorizar a CCEE a utilizar a minuta aprovada em futuras antecipações contratuais de forma parcial deliberadas pelo CMSE que possuam objeto e condições equivalentes. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE ALVES CALABRIA Superintendente