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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 56

DESPACHO Nº 3.338, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 3.338, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018808/2026-86, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da UHE Canastra, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.000635-1.01, com potência instalada de 44.800,00 kW, no município de Canela, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. RAFAEL ERVILHA CAETANO