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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 55

DESPACHO Nº 3.308, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 3.308, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024385/2026-33, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG19 de 250,00 kW cada, e UG20, de 200,00 kW, totalizando 4.950,00 kW de capacidade instalada, da UFV Sol da Cidade, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.076636-4.01, localizada no município de Jaboticaba no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Creluz - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, para início da operação em teste a partir de 26 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO