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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 122

Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026 Credencia, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada no Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 53.281, de 8 de junho de 2026, decorrente do estado de vulnerabilidade dos indígenas venezuelanos pertencentes ao povo Warao. Art. 2º Fica excepcionalmente credenciado o Município de Betim/MG ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS, observados os quantitativos de equipes constantes dos Anexos desta Portaria. § 1º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional, adotada em razão da situação de emergência declarada pelo Município de Betim/MG. § 2º As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Ficam excepcionalmente credenciadas as equipes da APS do Município de Betim/MG, conforme os Anexos desta Portaria: I - equipe de Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; e II - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo II. Art. 4º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional e não afasta a obrigatoriedade de observância das normas de cadastramento, monitoramento e manutenção das equipes previstas na regulamentação vigente da APS. Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 266.250,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2026 e de R$ 791.250,00 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; e II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO UF IBGE MUNICÍPIO IED DESCRIÇÃO QUANTIDADE MG 310670 Betim 4 equipe de Saúde da Família - eSF 2 TOTAL - 2 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMULTI CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO UF IBGE MUNICÍPIO EMULTI AMPLIADA EMULTI COMPLEMENTAR EMULTI ESTRATÉGICA QUANTIDADE TDIC MG 310670 Betim 0 0 1 1 1 TOTAL 0 0 1 1 1