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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 122
Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.123, DE 24 DE agosto DE 2026
Credencia, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada no Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Betim/MG para fins de recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio, em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 53.281, de 8 de junho de 2026, decorrente do estado de vulnerabilidade dos indígenas venezuelanos pertencentes ao povo Warao.
Art. 2º Fica excepcionalmente credenciado o Município de Betim/MG ao recebimento dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS, observados os quantitativos de equipes constantes dos Anexos desta Portaria.
§ 1º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional, adotada em razão da situação de emergência declarada pelo Município de Betim/MG.
§ 2º As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Ficam excepcionalmente credenciadas as equipes da APS do Município de Betim/MG, conforme os Anexos desta Portaria:
I - equipe de Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; e
II - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo II.
Art. 4º O credenciamento de que trata esta Portaria constitui medida excepcional e não afasta a obrigatoriedade de observância das normas de cadastramento, monitoramento e manutenção das equipes previstas na regulamentação vigente da APS.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 266.250,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2026 e de R$ 791.250,00 (setecentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; e
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
IED
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MG
310670
Betim
4
equipe de Saúde da Família - eSF
2
TOTAL
-
2
ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - EMULTI CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
EMULTI AMPLIADA
EMULTI COMPLEMENTAR
EMULTI ESTRATÉGICA
QUANTIDADE
TDIC
MG
310670
Betim
0
0
1
1
1
TOTAL
0
0
1
1
1
