Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 13

PORTARIA FCRB Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2026

Ministério da CulturaFundação Casa de Rui Barbosa

Texto integral

PORTARIA FCRB Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2026 Estabelece o 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho do âmbito da FCRB. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966 e do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, alterado pelo Decreto nº 12.159, de 02 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º. Estabelecer a Meta Institucional do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho da Fundação Casa de Rui Barbosa, conforme Anexo I desta Portaria, para o período avaliativo compreendido entre 01/06/2026 e 31/05/2027. Ricardo Calmon Anexo I Meta Institucional 12º Ciclo - Fundação Casa de Rui Barbosa Meta Descrição das Metas Material para Mensuração 1 Executar, no mínimo, 80% dos limites de empenhos autorizados pelo Poder Executivo, correspondentes à LOA2026, até o final do exercício financeiro. Relatório da Divisão de Planejamento e Orçamento, apresentando o percentual atingido até o último dia do exercício de 2026. Relatório da Divisão de Planejamento e Orçamento, apresentando o percentual atingido até o último dia do exercício de 2026. 2 Executar, no mínimo, 20% dos limites de empenhos autorizados à FCRB pelo Poder Executivo, correspondentes à LOA2027 até 31/05/2027. Relatório da Divisão de Planejamento e Orçamento, apresentando o percentual atingido até o dia 31/5/2027.