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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 161 · Pág. 41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR N° 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR N° 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.721030/2014-98, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei nº 9.430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) - medida administrativa atualmente prevista no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/96 (incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) - e no § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 07.704.446/0001-46 do contribuinte COMIMAT-IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., desde 03/11/2011, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2°. Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima identificado a partir de 03/11/2011.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
