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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 161 · Pág. 45
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.294463/2026-54 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PRESTOMARITIMA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 13.175.062/0001-86 e cadastro nacional da obra sob o nº 90.018.31621/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - portos organizados e instalações portuárias de uso privativo - denominado "Arrendamento Complexo Portuário de Santos - Área STS08A - Fase 1", nos termos do Contrato de Arrendamento nº 6/2022 de 29.06.2022, aprovado pela Portaria nº 201, de 25.05.2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 155, de 14.07.2023 (publicado no DOU 19.07.2023), localizado no Terminal de Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Construtor Alemoa", CNPJ 50.851.661/0001-07.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
