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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 132
Despacho de 24 de agosto de 2026-CGRS
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Despacho de 24 de agosto de 2026-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (9491651 - fls. 4/8), ATOrd nº 0010327-59.2026.5.03.0171, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Itabira - MG, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00173/2026/CORETRABNE/PRU6R/PGU/AGU (9491651 - fls. 2/3), na qual fora "deferido o pedido para determinar, em caráter de tutela de urgência, a suspensão dos atos que alteraram Nota Técnica n. 1162/2017/CGRS/SRT/Mtb (9518907), permanecendo válida esta, até que os recursos administrativos pendentes de análise sejam examinados pelo órgão competente" e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1985 (9518893), Resolve: a) RESTABELECER os efeitos da NOTA TÉCNICA Nº 1162/2017/CGRS/SRT/MTb (9518907) e publicação disposta no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 142, nº 182 (9518915) e, por conseguinte, alterar ao status quo ante no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, a Categoria e a Base Territorial do SINFERVI - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Itabira e Região (Autor), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005417/2012-26 - SA00621, CNPJ: 38.744.991/0001-90, para, Categoria: Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de ferro, ferroligas e de silício metálico, pelotização, fundição, metalúrgicas, siderúrgicas, artefatos de ferro e não ferrosos, esquadrias de metal ferrosos e não ferrosos, construções metálicas, montagem de andaimes, montagens industriais em geral, manutenções e prestações de serviços nas áreas industriais e eletromecânicas, serralheria, caldeiraria, usinagem, mecânica, manutenção eletromecânica industrial, manutenção de eletroeletrônicos industrial, máquinas, balanças pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, produção de equipamentos rodoviários e ferroviários, artefatos de metais ferrosos e não ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, componentes para veículos automotores, aparelhos elétricos de iluminação, lâmpadas, condutores elétricos, aparelhos eletrônicos, aparelhos de rádio transmissão, informática, trefilação e laminação de metais ferrosos e não ferrosos, peças para automóveis, reparação de veículos, de retificas, funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, transformação e beneficiamento de superfície, de rolhas metálicas e estanhos, exceto os trabalhadores em obras e serviços da construção pesada e infraestrutura; Base Territorial: Alvorada de Minas, Baldim, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Datas, Diamantina, Ferros, Gouveia, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Jaboticatubas, Jequitibá, Morro do Pilar, Nova União, Passabém, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Serro; b) EM ATO CONTÍNUO, ainda com supedâneo na NOTA TÉCNICA Nº 1162/2017/CGRS/SRT/MTb (9518907) e publicação disposta no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 142, nº 182 (9518915); Excluir o Município de Rio Vermelho, no Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do SITRAMONTI- MG - Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais (Terceiro Interessado), Processo de Registro Sindical nº 46211.002758/2008-63 - SC02435, CNPJ: 08.675.575/0001-16 (9518935).
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 25 DE AGOSTO DE 2026-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (9466171, 9466180 e 9466181), ATOrd nº 0000484-09.2022.5.10.0012, proveniente da 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e, conforme orientação constante na NOTA Nº 00705/2026/CONJUR-MTE/CGU/AGU (9575240) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1995 (9586120), Resolve: CANCELAR o Registro Sindical (RES) do SINPAC - Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas e Biscoitos do Distrito Federal (Reclamado), Processo nº 46000.002996/2004-21, CNPJ: 07.173.730/0001-33 (9490875), com respaldo no art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (9624794 e 9624797), ATOrd nº 0000314-27.2018.5.09.0005, proveniente da 05ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2002 (9624956), Resolve: RESTABELECER o registro sindical do SINJUTRA - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná (Autor), Processo nº 24290.005460/90-11 (9625184), CNPJ: 77.580.041/0001-29 (9624967) e, REATIVAR o seu Cadastro no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1994 (9585266), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1479 (7240883) e a publicação disposta no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 162, nº 235 (7378607), atinentes ao "Procedimento de Solução de Conflitos" entre o SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, e os Impugnantes, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e, consequentemente; b) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1621 (7865589), atinente ao conhecimento e não reconsideração do Recurso Administrativo nº 19964.215308/2025-54 (7512612) interposto pelo SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1713 (8262000) e a publicação disposta no DOU de 09/04/2026, seção 1, página 209, nº 67 (8308263), atinentes ao indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, de interesse do SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; d) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, de interesse do SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e, e continuidade; e) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.213074/2025-19 (6903356 e 6903357) interposta pelo SINDSAÚDE/GO - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - GO (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 24210.002119/90-67, CNPJ: 26.619.429/0001-55; e a Impugnação nº 47979.253581/2025-53 (6904208) interposta pelo SINDSPMAL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Águas Lindas de Goiás - GO (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.000111/98-68, CNPJ: 02.293.417/0001-15; todas nos termos do art. 15, incisos II e VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.213108/2025-67 (6912117) interposta pelo SINDSAÚDE/GO - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - GO (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 24210.002119/90-67, CNPJ: 26.619.429/0001-55; a Impugnação nº 47979.254529/2025-14 (6918694) interposta pelo SINDSEPEM/VAL - Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás - GO (Impugnante 4), Processo de Registro Sindical nº 46000.008481/97-90, CNPJ: 01.875.652/0001-32; a Impugnação nº 47979.254424/2025-65 (6917366) interposta pelo SINDSERCO - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Cidade Ocidental (Impugnante 5), Processo de Registro Sindical nº 46000.003406/98-78, CNPJ: 36.863.512/0001-29; a Impugnação nº 47979.255923/2025-70 (6935861) interposta pelo SINDSAD - Sindicato dos Professores, Servidores e Empregados da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Goiás (Impugnante 6), Processo de Registro Sindical nº 46208.006078/2011-73 - SC11490, CNPJ: 01.519.208/0001 84; todas nos termos do art. 15, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; g) EXTINGUIR a Manifestação nº 19964.213736/2025-42 (7091706), a Manifestação nº 19964.213804/2025-73 (7114083), a Manifestação nº 19964.214082/2025-74 (7186791), a Manifestação nº 19964.214343/2025-56 (7254318), a Manifestação nº 19964.214605/2025-82 (7320611), interpostas pelo SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, e o Requerimento nº 10162.201135/2026-39 (7975137) interposto pelo SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; h) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região do Entorno Sul - Goiás (Impugnado), Processo nº 19964.203370/2025-01 - SC24265, CNPJ: 29.826.185/0001-70, para representar a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e, para fins de anotação no CNES, com fundamento no art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023: i) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, da Representação do SINDSAÚDE/GO - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - GO (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 24210.002119/90-67, CNPJ: 26.619.429/0001-55; j) EXCLUIR os Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, da Base Territorial do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, Processo de Registro Sindical nº 46208.011999/2011-58 - SC12421, CNPJ: 14.410.871/0001-98 (9609116); k) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, da Representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (9609119); l) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDSPMAL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Águas Lindas de Goiás - GO (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.000111/98-68, CNPJ: 02.293.417/0001-15; m) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDSEPEM/VAL - Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás - GO (Impugnante 4), Processo de Registro Sindical nº 46000.008481/97-90, CNPJ: 01.875.652/0001-32; n) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDSERCO - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Cidade Ocidental (Impugnante 5), Processo de Registro Sindical nº 46000.003406/98-78, CNPJ: 36.863.512/0001-29; o) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDSAD - Sindicato dos Professores, Servidores e Empregados da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Goiás (Impugnante 6), Processo de Registro Sindical nº 46208.006078/2011-73 - SC11490, CNPJ: 01.519.208/0001-84; p) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDCRISTALINA - Sindicato dos Servidores Públicos Municpal de Cristalina - GO, Processo de Registro Sindical nº 46000.010487/93-85, CNPJ: 36.863.314/0001-65 (9609333); q) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, da Representação do SINDSERPM - GO - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Novo Gama, Processo de Registro Sindical nº 46000.009599/96-54, CNPJ: 01.549.884/0001-09 (9610005).
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
