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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 31
PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Alfenas
Texto integral
PORTARIA Nº 2.019, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, nomeado pelo Decreto de 20 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.009436/2026-02, resolve:
Art. 1º Delegar competências para a assinatura dos documentos relacionados à expedição e ao registro de diplomas digitais, nos termos e pelos responsáveis abaixo especificados:
I - Documentação Acadêmica: assinatura pela Direção do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) ou por seu substituto legal;
II - Histórico Escolar parcial ou final: assinatura pela Direção do DRGCA ou por seu substituto legal;
III - Currículo Escolar: assinatura pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou por seu substituto legal;
IV - Diploma Digital: assinatura pela Direção do DRGCA e pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD), ou por seus respectivos substitutos legais;
VI - Termo de Responsabilidade da UNIFAL-MG como IES emissora: assinatura pela Direção do DRGCA ou por seu substituto legal;
VII - Termo de Responsabilidade para a Expedição do Diploma: assinatura pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) ou por seu substituto legal;
VIII - Termo de Responsabilidade para o Registro do Diploma: assinatura pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) ou por seu substituto legal;
IX - Livro de Registro: assinatura pela Direção do DRGCA e pela Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD), ou por seus respectivos substitutos legais.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Antônio Costa Pereira
