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DespachoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 58
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Gerência Regional da ANM no Estado do Pará
Texto integral
Despacho
Relação nº 203/2026
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
850.410/2007-LIGGA S.A.-Em atendimento ao Parecer De Força Executória objeto do Ofício Nº 00859/2026/GEAC REG/EFIN1/PGF/AGU (20676868) e em cumprimento à Decisão Judicial (20677298) exarada nos autos do Processo 1030137-69.2026.4.01.0000, DETERMINO que sejam preservados os efeitos da Guia de Utilização 95/2022, até que a ANM profira decisão sobre o pedido de prorrogação da referida guia, formulado nos autos do Processo SEI 48405.850410/2007-52, devendo a continuidade da atividade observar as mesmas condições, áreas e limites anteriormente autorizados, permanecendo condicionada à eficácia da licença ambiental e das demais autorizações exigíveis, nos termos da decisão proferida.
PAULO SÉRGIO CUNHA MORAES
Gerente
