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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 47
PORTARIA Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Altera os artigo 1º e 2º da Portaria n. 1118, de 07 de abril de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Progresso/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n. 1118, de 07 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso/RS, no valor de R$ 3.323.792,49 (três milhões, trezentos e vinte e três mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016111/2024-41."
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001705, n.º 2025NE000294 e nº 2025NE000970, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
