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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 68
Portaria Previc Nº 642, DE 21 DE agosto DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Diretoria de Licenciamento
Texto integral
Portaria Previc Nº 642, DE 21 DE agosto DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.011018/2025-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação da ELOS - Fundação Eletrosul de Previdência Complementar, CNPJ nº 42.286.245/0001-77 pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD/Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Único CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 6º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 - CD/ELETROSUL, CNPB nº 2009.0037-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 9º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano ÚNICO CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art.10 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CONSÓRCIO UHE BAGUARI, CNPJ nº 07.884.280/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 11 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL, CNPJ nº 42.288.886/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 12 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - AXIA ENERGIA NORDESTE, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 13 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - AXIA ENERGIA, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 14 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - AXIA ENERGIA NORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 15 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 16 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 17 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a RETIRO BAIXO ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 18 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 19 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A., CNPJ nº 12.810.896/0001-53, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 20 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a TRIÂNGULO MINEIRO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 21 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65.
Art. 22 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56.
Art. 23 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56.
Art. 24 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56.
Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra
