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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 23

PORTARIA Nº 1.966, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.966, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72545, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARCOS ARRAES DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.836.984-XX, e complementar a Portaria nº 2.090, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 43, de 16 de dezembro de 2014, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 03/07/1972 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.967, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.035394/2016-02, resolve: Desprover o recurso interposto por EDMUNDO MUSSHAUSER, inscrito no CPF sob o nº XXX.778.329-XX, e ratificar a Portaria nº 1.634, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.980, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038718/2016-56, resolve: Desprover o recurso interposto por ILDO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.762.840-XX, em nome de NICANOR PAULA MACHADO post mortem, filho de LUIZA PAULA MACHADO, e ratificar a Portaria nº 2.363, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 440, de 28 de agosto de 2019. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.983, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.043712/2016-09, resolve: Desprover o recurso interposto por ALGAIR ANTUNES DE LARA, inscrito no CPF sob o nº XXX.867.499-XX, e ratificar a Portaria nº 1.623, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.988, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.044761/2016-51, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO MARIA NECKES DE LARA, inscrito no CPF sob o nº XXX.055.569-XX, e ratificar a Portaria nº 1.620, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.989, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.043815/2016-61, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.476.829-XX, e ratificar a Portaria nº 1.621, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 39, de 6 de agosto de 2019. JANINE MELLO