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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 24
PORTARIA Nº 1.973, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.973, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0007744-81.2026.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01300/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 751, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 22, de 14 de maio de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.124, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, de 25 de março de 2021, que anulou a Portaria nº 575, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AUDSON FERNANDES DOS SANTOS, "post mortem".
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.974, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1027999-17.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 22156/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do julgamento do processo administrativo revisional nº 2.163, de 15 de setembro de 2022, relativo ao anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.196.107-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 23, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, assegurando-se a continuidade do pagamento de seus proventos e todos os demais efeitos jurídicos e financeiros decorrentes de sua anistia, até que seja proferida nova decisão final no processo administrativo revisional após a estrita observância do devido processo legal probatório ora determinado.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.991, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0011322-53.2026.4.05.8302 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00085/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05374, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 311, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 42, de 18 de março de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CRISTÓVÃO DO RÊGO BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.863.924-XX, com a manutenção do pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, e do plano de saúde da Aeronáutica, até o julgamento final da ação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.992, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1080215-52.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 22153/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41419, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 980, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, seção 1, pág. 173, de 8 de junho de 2026.
Art. 2º Restabelecer, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 2.894, de 14 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 21, de 18 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.578.338-XX, anistiado político, apenas para determinar à União que assegure a continuidade da assistência médico-hospitalar anteriormente vinculada à condição de anistiado político, até decisão de mérito definitiva, salvo posterior deliberação judicial em sentido diverso.
JANINE MELLO
