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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 139
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece o cronograma oficial para que instituições financeiras atualizem seus sistemas de compartilhamento de dados (APIs) de empréstimos e portabilidade de crédito no Open Finance. As instituições participantes devem realizar testes e colocar as novas versões em funcionamento até novembro de 2026.
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Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026
Divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 51, inciso IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.
Art. 2º As instituições participantes devem cumprir o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:
I - até 14 de setembro de 2026, para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste; e
II - em 3 de novembro de 2026, às 19h00, para publicação no diretório e em ambiente produtivo.
Art. 3º As instituições participantes, tendo em vista o disposto no art. 2º, devem garantir que a Estrutura de Governança do Open Finance cumpra o seguinte calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:
I - até 27 de agosto de 2026, para disponibilização de versão atualizada do Guia de Experiência do Usuário;
II - até 28 de agosto de 2026, para disponibilização da versão release candidate do motor de certificação; e
III - até 23 de outubro de 2026, para disponibilização da versão estável do motor de certificação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
RICARDO SIVIERI ZENI
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Entidades citadas
Pessoas
Mardilson Fernandes QueirozAdalberto Felinto da Cruz JuniorRicardo Sivieri Zeni
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Regulação do Sistema FinanceiroDepartamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não BancáriasDepartamento de Supervisão Bancária
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 770Resolução BCB nº 340Resolução Conjunta nº 1
Temas
Open Finance
