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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 137

DECISÃO SUPAS Nº 1.241, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.241, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111413-44.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.884313/2025-91, e considerando o que consta no processo nº 50505.050374/2025-20 , decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 1.693, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 25 de novembro de 2025, Seção 1, página 194, que deferiu o pedido de autorização da empresa CONEXÃO BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para operar a linha PORANGATU/GO-SAO PAULO/SP, e seções, na condição sub judice. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR