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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 137
DECISÃO SUPAS Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.240, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso III do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.179069/2024-88, decide:
Art. 1º Homologar a expedição de licença originária à empresa Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros Ltda., CNPJ nº 34.473.546/0001-81, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, referente à linha Manaus (BR) - Caracas (VE) e vice-versa, pela fronteira Pacaraima (BR) / Santa Elena de Uairén (VE).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 10 anos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - D.O.U., podendo expirar antes, nos termos do Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999.
Art. 2º Revogar a Licença Originária (Documento de Idoneidade nº 21/2016), publicada na Portaria nº 114/SUPAS/ANTT, de 16 de novembro de 2016, concedida à empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. para operação da linha Manaus (BR) - Caracas (VE).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
