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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 137
DECISÃO SUPAS Nº 1.239, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.239, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.960557/2025-87, e considerando o que consta no processo nº 50505.056074/2025-54, decide:
Art. 1º Revogar as seguintes Decisões, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 249, as quais deferiram o pedido de autorização formulado pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice:
I - Decisão SUPAS nº 1.740, de 24 de novembro de 2025, relativa à linha ANAPOLIS/GO-SAO PAULO/SP;
II - Decisão SUPAS nº 1.741, de 24 de novembro de 2025, relativa à linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP; e
III - Decisão SUPAS nº 1.742, de 24 de novembro de 2025, relativa à linha UBERABA/MG-GOIANIA/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
