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DecisãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 137
DECISÃO SUPAS Nº 1.236, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.236, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1026255-21.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.052442/2025-95, e considerando o que consta no processo nº 50505.042653/2025-10, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.998, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 146, que deferiu o pedido de autorização da empresa VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, para operar a linha VARZEA GRANDE/MT-PONTA PORA/MS e respectivas seções, na condição sub judice.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
