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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 63
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 479, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 479, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.224610/2025-10, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.557.353/0018-06, autorizada a construir dois dutos de transferência de Gasolina e Diesel entre sua nova filial e a Acelen Industrial S.A. - Refinaria de Mataripe, no município de São Francisco do Conde/BA, com as características a seguir:
Características dos dutos a serem construídos:
TAG
Origem
Destino
Diâmetro (pol)
Extensão (m)
Material
Produto
Temperatura de operação (°C)
Pressão de Operação ( kgf/cm 2 )
Vazão máxima ( m 3/ h)
8"-GA-631-102-C1a- NI
ACELEM
Base Petrossera
8
1.472,9
Aço Carbono API 5L GR B PSL1; B36.10; B16.25
Gasolina
25
8
250
10"-GA-631-111-C1a- NI
ACELEM
Base Petrossera
10
1.470,9
Aço Carbono API 5L GR B PSL1; B36.10; B16.25
Diesel
25
8
400
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES CAMPOS
