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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 63

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 479, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 479, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.224610/2025-10, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.557.353/0018-06, autorizada a construir dois dutos de transferência de Gasolina e Diesel entre sua nova filial e a Acelen Industrial S.A. - Refinaria de Mataripe, no município de São Francisco do Conde/BA, com as características a seguir: Características dos dutos a serem construídos: TAG Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão (m) Material Produto Temperatura de operação (°C) Pressão de Operação ( kgf/cm 2 ) Vazão máxima ( m 3/ h) 8"-GA-631-102-C1a- NI ACELEM Base Petrossera 8 1.472,9 Aço Carbono API 5L GR B PSL1; B36.10; B16.25 Gasolina 25 8 250 10"-GA-631-111-C1a- NI ACELEM Base Petrossera 10 1.470,9 Aço Carbono API 5L GR B PSL1; B36.10; B16.25 Diesel 25 8 400 Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES CAMPOS