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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 13
PORTARIA GAP-SP Nº 193/ARC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA GAP-SP Nº 193/ARC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Processo: 67267.006261/2026-21
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 020/GAP-SP/2026, NUP n° 67267.004806/2026-64, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do inciso III, do Art. 155 e do inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, à Empresa BRILLARE COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 25.195.487/0001-36.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os itens constantes na Nota de Empenho nº 2026NE000793, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
