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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 5

PORTARIA MCTI Nº 10.302, DE 23 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConsultoria Jurídica

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.302, DE 23 DE AGOSTO DE 2026 Delega competência a Consultora Jurídica Adjunta A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria AGU nº 338, de 17 de setembro de 2020, especialmente o disposto nos arts. 4º, 15, incisos V e VI, e 16, incisos IV e VII, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399/2009, resolve: Art. 1º Designar a Consultora Jurídica Adjunta para atuar em substituição à Consultora Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 25 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026, sem prejuízo das atribuições ordinariamente inerentes à função de Consultora Jurídica Adjunta. Art. 2º A substituição de que trata esta Portaria compreende a prática dos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da unidade, inclusive a assinatura de expedientes, despachos, manifestações administrativas e demais documentos relacionados às competências da Consultoria Jurídica, observados os limites legais, regulamentares e institucionais aplicáveis. Parágrafo único. Inclui-se no disposto no caput a competência para proferir despachos de aprovação de pareceres, notas, informações e demais manifestações jurídicas elaboradas no âmbito da Consultoria Jurídica, inclusive para fins de submissão ao Ministro de Estado ou ao Advogado-Geral da União, quando cabível. Art. 3º Permanecem excluídos da presente substituição os atos cuja competência seja privativa da autoridade titular, bem como aqueles que, por disposição legal, regulamentar ou normativa, sejam considerados indelegáveis. Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, a Consultora Jurídica poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, promover revisão ou emitir manifestação própria em relação a qualquer pronunciamento produzido no âmbito das unidades, no exercício de sua função supervisora. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA GUIMARÃES AZIN