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ResoluçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 141
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Contabilidade
Texto integral
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Altera os Artigos 2º, 35 e 40 e revoga o Art. 38 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Os Artigos 2º, 35 e 40 da Resolução CFC n.º 1.544/2018, publicada no Diário Oficial da União em 21/8/2018, Seção 1, Páginas 86 a 88, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
[...]
V - manifestações: reclamações, denúncias, denúncias anônimas, elogios, sugestões, solicitações e simplifique!;
[...]
XVI - simplifique!: apresentação de solicitações para simplificar serviços públicos, eliminar formalidades ou exigências desnecessárias e aprimorar o atendimento prestado aos usuários.
[...]
Art. 35. Caberá à Ouvidoria a recepção, o tratamento e as respostas ao Simplifique!.
[...]
Art. 38. Revogado.
[...]
Art. 40. A Ouvidoria realizará a análise da solicitação de simplificação que descreva exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas e encaminhará o Simplifique! para a apreciação da área técnica do Conselho responsável pelo assunto da solicitação de simplificação.
§ 1º Revogado.
§ 2º Cabe à área responsável elaborar e apresentar à respectiva diretoria relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação solicitadas.
§ 3º Caso a área responsável se manifeste pela viabilidade de adoção das medidas propostas na solicitação de simplificação, o relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
[...]
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
