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ResoluçãoSeção 1 · Edição 161 · Pág. 141

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.802, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Contabilidade

Texto integral

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.802, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026 a 2030. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e pelo seu Regulamento Geral, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026-2030, nos termos estabelecidos nesta Resolução. CAPÍTULO I DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL Art. 2º A Identidade Institucional do Sistema CFC/CRCs fica constituída pelos seguintes elementos: I - Propósito: promover alianças estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; II - Missão: liderar a profissão contábil com integridade, inovação e compromisso social, promovendo a confiança pública e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País; III - Visão 2040: ser, até 2040, a autoridade nacional de referência em integridade e transparência da informação contábil no Brasil, reconhecida pela sociedade e pelo Estado como guardiã técnica do interesse público, fortalecendo o prestígio social da profissão contábil; IV - Valores Institucionais: a) Excelência: atingir, continuamente, padrões superiores de qualidade técnica e de serviço; b) Inovação: incorporar novas tecnologias, metodologias e práticas na gestão e na regulação; c) Integridade: agir com ética e transparência em todas as relações institucionais; d) Pertencimento: fortalecer o senso de identidade coletiva entre os profissionais da contabilidade; e e) Transparência: tornar a informação acessível e compreensível para todos os públicos. CAPÍTULO II DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Art. 3º O Planejamento Estratégico 2026-2030 está estruturado em 6 (seis) Eixos de Geração de Valor: I - Eixo 1: Proteção da Sociedade e Confiabilidade da Informação Contábil; II - Eixo 2: Valorização, Desenvolvimento e Fortalecimento da Profissão Contábil; III - Eixo 3: Governança, Integridade e Transparência; IV - Eixo 4: Relacionamento Institucional e Comunicação Estratégica; V - Eixo 5: Inovação, Transformação Digital e Inteligência Institucional; e VI - Eixo 6: Eficiência Administrativa e Sustentabilidade. Art. 4º Os Objetivos Estratégicos do Sistema CFC/CRCs, integrados no Mapa Estratégico sob a metodologia do Balanced Scorecard (BSC), distribuem-se nas seguintes perspectivas institucionais: I - Perspectiva Clientes e Sociedade: a) O1 - Regulação e fiscalização baseadas em dados: migrar para um modelo de regulação e fiscalização baseadas em dados, inteligência analítica e gestão de riscos; b) O2 - Profissão contábil como fundamento de governança do país: posicionar a profissão contábil como fundamento da governança, transparência e integridade do País; c) O4 - Educação continuada e exames alinhados às competências emergentes: estruturar a educação profissional continuada e os exames de habilitação alinhados às competências emergentes do mercado; d) O5 - Reconfiguração do relacionamento institucional dentro e fora do país: reconfigurar o relacionamento institucional, ampliando a capacidade de influência legítima no Brasil e no exterior; e) O8 - Convergência normativa internacional: promover a convergência normativa internacional, assegurando a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões globais; II - Perspectiva Processos Internos: a) O7 - Tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética: consolidar tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética como infraestrutura digital integrada, resiliente e segura do Sistema CFC/CRCs; III - Perspectiva Aprendizado e Conhecimento: a) O3 - Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência e desempenho: consolidar o Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência, desempenho e padronização. IV - Perspectiva Financeira: a) O6 - Sustentabilidade econômico-financeira do Sistema: garantir a sustentabilidade econômico-financeira do Sistema CFC/CRCs, otimizando a alocação de recursos e a eficiência operacional. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO, DO ALINHAMENTO E DA GOVERNANÇA Art. 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão alinhar seus Planos de Trabalho, Propostas Orçamentárias e Gestão de Riscos aos Objetivos Estratégicos definidos nesta Resolução, de modo a garantir os recursos necessários à execução das metas e iniciativas. Art. 6º A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico serão operados por meio de: I - portfólio de projetos estratégicos nacionais; II - painel de monitoramento executivo e sistema de indicadores; e III - ritos periódicos de governança e avaliação de desempenho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018. Joaquim de Alencar Bezerra Filho Presidente do Conselho