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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO n°. 039/2025-CP, que entre si celebram a Prefeitura de Japurá e a empresa Prime Construção Ltda - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a construção de escola de tempo integral no bairro Chico Vieira Município de Japurá/Am, na forma abaixo ; Contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vanilso Monteiro da Silva, Brasileiro, casado, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá/AM; CONTRATADA: Prime Construção Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.719.824/0001-23, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Francisco Orellana, n°. 679, Conjunto Dom Pedro I, bairro Dom Pedro I,CEP 69.040-010, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Jozelia Faustino Fonseca, têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado com base no art. 89, da Lei Federal nº 14.133/2021; 1- Cláusula Primeira Prorrogação do Prazo de Execução; 1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato Nº 039/2025 - PMJ que findava em 28/08/2026 fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 29/08/2026 a 29 de agosto de 2027; 1.2 Prazo de Execução: do Termo de contrato Nº 039/2025 - PMJ que findava em 28/08/2026 fica prorrogado por mais 12 meses, a contar de 29/08/2026 a 29/08/2027; 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução de obras e Serviços de Engenharia visando a construção da Escola de Tempo Integral no Bairro Chico Vieira no Município de Japurá/AM, sob regime de especificados de Empreitada por Preço Global, conforme as especificações constantes do Projeto Básico da Concorrência Pública n°. 013/2025 do processo administrativo nº. 2025/003/020; 2. Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Cláusula Quarta - Da Ratificação; 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá - AM, 24 de Agosto de 2026. Vanilso Monteiro da Silva - Prefeito; -Jozelia Faustino Fonseca - Representante Legal
