Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Extrato PrévioSeção 3 · Edição 160 · Pág. 5
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.075/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.075/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº.: 01245.017471/2021-80
Requerente: Embrapa Cenargen - Recursos Genéticos e Biotecnologia
CQB: 004/96
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Representante legal pela Embrapa Cenargen, Ricardo Alamino Figueiredo, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta nº 1/2026-CENARGEN/CIBIO (Alteração da CIBio), em 25/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição para a destituição de Eloisa Aparecida Belleza Ferreira, Fernanda Alvares da Silva, Marcelo Lopes da Silva, Marcelo Henrique Aguiar de Freitas, Márcio Wandré Morais de Oliveira, Naiara Milagres Augusto da Silva, Priscila Grynberg; e a inclusão de Djairo Pastor Saavedra, Fernando Lucas de Melo, João Henrique Moreira Viana, Ricardo Alamino Figueiredo, Rodrigo da Rocha Fragoso, Rômulo Cunha do Nascimento, Rosana Falcão. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Rodrigo da Rocha Fragoso (Presidente), Alex Antônio Torres Cortês de Sousa, Ângela Mehta Reis, Djairo Pastor Saavedra, Fernando Lucas de Melo, João Henrique Moreira Viana, Leonardo Lima Pepino de Macedo, Ricardo Alamino Figueiredo, Rômulo Cunha do Nascimento, Rosana Falcão.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio
