Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 160 · Pág. 95
EDITAL Nº 230/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 230/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001901/2026-31
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
JOSÉ EDMILTON CARVALHO PEREIRA
12.243.447/0001-70
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
12987211
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
344,79
115,93
1.040,39
12987212
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
336,9
115,93
1.032,50
14482127
3/2023
30/09/2023
579,67
0
0
200,16
115,93
895,76
14482128
4/2023
31/12/2023
579,67
0
0
184,05
115,93
879,65
15487271
1/2024
31/03/2024
579,67
0
0
169,44
115,93
865,04
15487272
2/2024
30/06/2024
579,67
0
0
154,77
115,93
850,37
15487273
3/2024
30/09/2024
579,67
0
0
139,47
115,93
835,07
15487274
4/2024
31/12/2024
579,67
0
0
123,64
115,93
819,24
16692594
1/2025
31/03/2025
579,67
0
0
106,2
115,93
801,8
16692595
2/2025
30/06/2025
579,67
0
0
85,79
115,93
781,39
16692596
3/2025
30/09/2025
579,67
0
0
64,58
115,93
760,18
16692597
4/2025
08/01/2026
579,67
0
0
44,69
115,93
740,29
Data dos Cálculos: 20/08/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
