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EditalSeção 3 · Edição 160 · Pág. 189
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino
Texto integral
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2026
Prefeito do Município de Presidente Juscelino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Lei nº 14.133/2021 e considerando,foi publicado processo licitatório para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos de limpeza e higienização, material químico, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos para as diversas secretarias municipais.Em 03/08/2026 o TCEMG determinou a suspensão do processo licitatório. Em 13/08/2026 foi publicado o despacho comunicando aos interessados a intenção da revogação do processo e concedido prazo para manifestação, em atendimento ao art. 71, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.Nenhum interessado apresentou manifestação contra a anulação do certame. A Administração Pública tem o poder/dever de revisar seus atos quando eivados de vícios de nulidade ou danosos aos interesses públicos; A Súmula 473, do STF que entende que: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."decide:Pelos motivos elencados, revogar o Processo Licitatório nº 101/2026, Pregão Presencial nº 007/2026. Certifique, cumpra-se os atos decorrentes.
Presidente Juscelino-MG, 24 de agosto de 2026.
Breno Corrêa Castro
Prefeito
