Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 18
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Sudeste › 2ª Divisão de Exército › Brigada de Infantaria Aeromóvel › 5º Batalhão de Infantaria Leve
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O 5° Batalhão de Infantaria Leve NOTIFICA a Sr MARCELO MARANGON BARRETO DE FREITAS com o seguinte teor: "1. Informo que conforme solução da Sindicância instaurado pela Portaria n° 102 - Sec Jus/5º BIL, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Boletim de Acesso Restrito n° 230, de 19 de dezembro de 2025, que teve como objetivo realizar o processo de cobrança administrativa referente ao Custo Aluno Curso, determinando as seguintes medidas administrativas: a) indenizar à Fazenda Nacional, no valor original de R$ 61.376,22 (sessenta e um mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), com base na Portaria - C Ex nº 1.835, de 26 de setembro de 2022 (Aprova as Instruções Gerais sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, a formação, a adaptação ou com a realização de cursos ou estágios pelos militares de carreira do Exército Brasileiro que se afastarem do serviço ativo) em seu Art. 5º, II, a)"; 2. Informo ainda, que para emitir a GRU o Ex-3° Sgt MARCELO MARANGON BARRETO DE FREITAS, deverá acessar o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, com os seguintes parâmetros de preenchimento: a) Órgão Arrecadador: 52121 - COMANDO DO EXERCITO; b) Unidade Gestora Arrecadadora: 160472; c) Serviço: 024113 - EXERCITO/FUNDO INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO Patrimônio; d) CPF ou CNPJ do Contribuinte; e) Nome do Contribuinte: MARCELO MARANGON BARRETO DE FREITAS ; f) Número de referência: 001; g) Competência: 05/2026; h) Vencimento: 15 dias após a publicação desta Notificação; i) Valor Principal: R$ 64.173,77 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete centavos); e j) clicar em "Iniciar Pagamento". 3. O não recolhimento do valor do prejuízo ensejará a continuação da atualização com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que engloba a atualização monetária e os juros, conforme o Acórdão TCU n° 1.247/2012-Plenário, de 23 de maio de 2013, e caso ainda persistam os danos apurados, serão tomadas as providencias para inscrição do débito na dívida ativa da União e/ou ajuizamento de ação de cobrança, bem como o Sr. MARCELO MARANGON BARRETO DE FREITAS poderá ser inscrita como responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 4. Por fim, a partir da data desta publicação iniciará o prazo de 10 (dez), conforme disposto na Portaria n° 1845, de 29 de setembro de 2022 (Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-13-007) 2ª edição, 2022.), com vistas franqueadas aos autos no 5° Batalhão de Infantaria Leve."
FILIPE MACHADO CAROLINO - Ten Cel
Ordenador de Despesas
