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RetificaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 11

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 120060

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Comando-Geral do Pessoal › Diretoria de Ensino › Academia da Força Aérea

Texto integral

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 120060 Nº Processo: 67510.007396/2025-01. Pregão Nº 90069/2025. Contratante: ACADEMIA DA FORCA AEREA. Contratado: 03.914.296/0001-44 - M.G. EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é incluir a cláusula NONA no Termo Aditivo formalizado em 01/07/2026, vinculado ao Contrato nº 055/AFA/2025, a fim de sanar erro material exclusivo quanto à ausência de cláusula que expresse a cláusula que versa sobre a manutenção do desconto global aplicado no momento da licitação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - RETIFICAÇÃO 2.1. Retifica-se, por este instrumento, nos termos do parecer nº174/2025/CJENG-BSB/SCGP/CGU/AGU, a Administração Pública deve promover a complementação da instrução do processo administrativo de forma a contemplar os seguintes elementos, atualmente ausentes no que tange a cláusula específica que discipline e assegure a preservação do desconto global: CLÁUSULA NONA - DA PRESERVAÇÃO DO DESCONTO GLOBAL DA PROPOSTA Em observância aos princípios da economicidade, da vantajosidade e da vinculação ao instrumento convocatório, as alterações decorrentes do presente Termo Aditivo preservarão o percentual de desconto global originalmente ofertado pela CONTRATADA no momento da licitação no montante de 7,00 (sete por cento) do valor constante na Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preço - SP24-12PE01-GEROR001 sobre o orçamento estimado da Administração, de modo que não haja qualquer modificação da vantagem econômica inicialmente estabelecida no contrato, em conformidade ao estabelecido pelo TCU em seu Manual de "Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias Públicas", mantendo-se a mesma relação entre os preços contratados e os preços de referência da licitação. Os serviços acrescidos, modificados ou substituídos terão seus preços definidos com base nos valores referenciais adotados pela Administração, aplicando-se o mesmo percentual de desconto global constante da proposta vencedora, de modo a assegurar a manutenção da vantagem econômica obtida no certame. Excepcionalmente, a preservação do desconto global poderá ser afastada nas hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas, quando indispensável à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.2. Fica expressamente consignado que a presente retificação visa unicamente a inclusão de cláusula expressa em contrato, sem gerar qualquer ônus financeiro adicional ou alteração do valor global contratado. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Assinatura: 19/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/08/2026).