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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 24
EDITAL DE NOTIFICACÃO E INTIMAÇÃO
Ministério da Defesa › Hospital das Forças Armadas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICACÃO E INTIMAÇÃO
Ao Sr GILBERTO BATISTA DA SILVA, representante legal da empresa PRISMA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.926.250/0001-76, por se encontrar em endereço incerto e/ou não sabido, FICA NOTIFICADO da decisão que aplicou à empresa a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, pelo prazo de 4 (quatro) meses, em razão do descumprimento total da obrigação contratual, decorrente da não entrega do item de compra nº 00002 da Nota de Empenho nº 2025NE0810. A penalidade foi aplicada com fundamento no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da conduta caracterizada como inexecução total da obrigação contratual, e no art. 156, inciso III, do mesmo diploma legal, conforme decisão prolatada por meio do Despacho nº 11/2026/SECT/DCAF HFA-MD, de 4 de agosto de 2026. Fica, ainda, assegurado o direito de interpor Recurso Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Notificação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo franqueada ao interessado a vista dos autos do Processo Administrativo nº 60550.019412/2025-85. Para tanto, os autos do referido Processo Administrativo encontram-se à disposição do interessado para consulta, mediante solicitação formal de acesso, a ser encaminhada ao endereço eletrônico protocolo@hfa.mil.br, com a indicação do número do processo e do endereço de e-mail para o qual deverá ser disponibilizado o acesso. Ressalta-se que a solicitação de acesso aos autos não suspende, interrompe ou altera o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do Recurso Administrativo, o qual deverá ser observado pelo interessado. A citada penalidade só será aplicada após o transcurso do prazo ofertado, assegurando o direito do contraditório e ampla defesa da empresa.
ALBERTO MAGALHÃES NASCIMENTO Cel R/1
Ordenador de Despesas
