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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 110

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Administrativo n.º 50612.000429/2026-14 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17/11/2020, em cumprimento às disposições contidas no Art. 50 da Lei n.º 9.503/1997, Inc. II do Art. 81 e Art. 82 da Lei n.º 10.233/2001, Inc. I do Art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, bem como os Arts. 138 e 139 da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2021, e ainda em obediência às disposições constantes nos Par. 3º e 4º do Art. 26 e Art. 28 da Lei n.º 9.784/1999, VEM NOTIFICAR a senhora ESTHER RODRIGUES DOS SANTOS - C.P.F. Nº. 052.***.***-32, que atualmente tramita na sede da SRE-GO/DF o processo administrativo n.º 50612.000429/2026-14, que trata dos procedimentos para apuração e cobrança de débitos existentes entre o DNIT e V. S.ª, referentes a possíveis valores a receber existentes em razão de aplicação de multa face à constatação de ocupação irregular na faixa de domínio e ao resultado infrutífero na resolução da citada situação. Até o presente momento, as tentativas de notificação não surtiram efeito. Assim, está a notificada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, apresentar sua manifestação, obedecendo ao princípio constitucional do devido processo legal, na forma de defesa administrativa, impugnação dos valores imputados, solicitação de regularização dos possíveis débitos em aberto junto ao DNIT, ou ainda o exercício de qualquer outro meio de defesa, incluindo prova do pagamento do débito apurado, que deverá ser encaminhada por meio de requerimento, atendendo às disposições contidas no Art. 6º da Lei n.º 9.784/99, por meio eletrônico exclusivamente ao e-mail protocolo.go@dnit.gov.br, ou entregue pessoalmente ou pela ECT no Setor de Protocolo desta Superintendência Regional, situada na Avenida 24 de Outubro, n.º 311, Setor dos Funcionários, CEP .74543-100, ou ainda, se preferir, no Serviço da Unidade Local de Uruaçu/GO, situada à Rua Manoel Ribeiro Sobrinho - Qd. 54 Lt. 02 - Centro, telefone (62) 3433-0740, nos seguintes períodos: das 8h às 12h; e das 13h às 17h. Informa-se que o não atendimento da intimação no prazo estabelecido neste edital ensejará a continuidade do processo administrativo n.º 50612.000429/2026-14, que trata dos procedimentos relativos à apuração e cobrança de valores devidos, em razão da não quitação dos valores referentes à multa imputada, com a adoção das medidas administrativas e judiciais, conforme o caso, visando à constituição de crédito relativa aos valores inadimplidos, devidamente corrigidos na forma do Art. 146 de Resolução nº 7, de 2 de março de 2021, e, em cumprimento às disposições contidas no §2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da notificada, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos - CADIN e posterior inscrição na Dívida Ativa da União. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional