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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 151

Edital de Convocação

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HERCULÂNDIA

Texto integral

Edital de Convocação Assembleia Geral Fundação da Associação De Sindicatos Dos Funcionários, Servidores, Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais, das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias Municipais das Regionais do Estado de São Paulo Eu Douglas Henrique De Pieri, Brasileiro, portador do RG: 40.612.533-8 SSP/SP, e do CPF: ***.879.218-**, servidor público municipal da cidade de Herculândia - SP, membro da Comissão provisória, venho através desse, convidar todos Sindicatos de Servidores, Funcionários, e Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais e das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias municipais das Regionais do Estado de São Paulo, à participarem no dia 01/09/2026 (primeiro de dois mil e vinte e seis) as 13h, na Câmara Municipal de Herculândia, situada na Avenida São Paulo, nº316, Bairro Centro, Herculândia- SP. Para Fundação da Associação De Sindicatos Dos Funcionários, Servidores, Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais, das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias Municipais das Regionais do Estado de São Paulo. Com as seguintes ordens do dia A) Proposta de fundação da Associação de Sindicatos, B) Discussão e Aprovação da Denominação e do Estatuto Social da Entidade, C) Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes. DO CREDENCIAMENTO E DO DIREITO DE VOTO: § 1º Poderão participar da Assembleia, na condição de representantes das entidades relacionadas neste Edital, os respectivos Presidentes e Diretores, desde que devidamente investidos em seus cargos e regularmente credenciados. § 2º Para fins de credenciamento e exercício do direito de voz e voto, o representante deverá apresentar documento oficial de identificação e cópia da Ata de Posse da Diretoria da entidade que representa de Presidente ou Diretor em exercício. § 3º O direito de voto será exercido exclusivamente pelo Presidente ou Diretor devidamente credenciado, não sendo admitido o exercício do voto por pessoa que não comprove documentalmente sua condição de dirigente da entidade representada. § 4º A Comissão Organizadora deverá realizar a conferência dos documentos apresentados no ato do credenciamento, registrando em lista própria os representantes habilitados a participar das deliberações e exercer o direito de voto. § 5º A ausência da documentação necessária ao credenciamento impedirá o exercício do direito de voto, sem prejuízo da possibilidade de participação nos trabalhos da Assembleia, na forma que for admitida pela Mesa dos Trabalhos. Herculândia - SP, 21 de agosto de 2026. Douglas Henrique De Pieri Presidente