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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 151
Edital de Convocação
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Edital de Convocação
Assembleia Geral
Fundação da Associação De Sindicatos Dos Funcionários, Servidores, Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais, das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias Municipais das Regionais do Estado de São Paulo
Eu Douglas Henrique De Pieri, Brasileiro, portador do RG: 40.612.533-8 SSP/SP, e do CPF: ***.879.218-**, servidor público municipal da cidade de Herculândia - SP, membro da Comissão provisória, venho através desse, convidar todos Sindicatos de Servidores, Funcionários, e Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais e das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias municipais das Regionais do Estado de São Paulo, à participarem no dia 01/09/2026 (primeiro de dois mil e vinte e seis) as 13h, na Câmara Municipal de Herculândia, situada na Avenida São Paulo, nº316, Bairro Centro, Herculândia- SP. Para Fundação da Associação De Sindicatos Dos Funcionários, Servidores, Trabalhadores Públicos das Prefeituras Municipais, das Câmaras de Vereadores, Instituições, Associações, Fundações e Autarquias Municipais das Regionais do Estado de São Paulo. Com as seguintes ordens do dia A) Proposta de fundação da Associação de Sindicatos, B) Discussão e Aprovação da Denominação e do Estatuto Social da Entidade, C) Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes. DO CREDENCIAMENTO E DO DIREITO DE VOTO: § 1º Poderão participar da Assembleia, na condição de representantes das entidades relacionadas neste Edital, os respectivos Presidentes e Diretores, desde que devidamente investidos em seus cargos e regularmente credenciados. § 2º Para fins de credenciamento e exercício do direito de voz e voto, o representante deverá apresentar documento oficial de identificação e cópia da Ata de Posse da Diretoria da entidade que representa de Presidente ou Diretor em exercício. § 3º O direito de voto será exercido exclusivamente pelo Presidente ou Diretor devidamente credenciado, não sendo admitido o exercício do voto por pessoa que não comprove documentalmente sua condição de dirigente da entidade representada. § 4º A Comissão Organizadora deverá realizar a conferência dos documentos apresentados no ato do credenciamento, registrando em lista própria os representantes habilitados a participar das deliberações e exercer o direito de voto. § 5º A ausência da documentação necessária ao credenciamento impedirá o exercício do direito de voto, sem prejuízo da possibilidade de participação nos trabalhos da Assembleia, na forma que for admitida pela Mesa dos Trabalhos.
Herculândia - SP, 21 de agosto de 2026.
Douglas Henrique De Pieri
Presidente
