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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 9

EXTRATO DE RESCISÃO

Ministério das ComunicaçõesEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos › Diretoria de Governança e Estratégia › Superintendência Estadual N1 SPM

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO Pessoa Jurídica: EDERSON AUGUSTO LOPES COMERCIO DE FRALDAS DESCARTAVEIS; CNPJ nº 11.307.545/0001-61; CONTRATO: 9912745033. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, transcrita abaixo: 12.1.2 A rescisão unilateral pela CREDENCIADA ocorrerá mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e prova de recebimento, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento das indenizações cabíveis aos CORREIOS. Data da Comunicação da Rescisão: 19/08/2026. Pessoa Jurídica: ALINE MOTA FRITZ ORRU; CNPJ nº 44.007.655/0001-67; CONTRATO: 9912640658. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, transcrita abaixo: 12.1. a) não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos, com a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, de forma que comprometa a relação contratual com a CREDENCIADA e a operação do canal de forma insanável; Data da Comunicação da Rescisão: 19/08/2026.