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Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 140
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação da empresa SPIDERWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. para o fornecimento do direito de uso, manutenção, suporte técnico especializado, atualização tecnológica, manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva, treinamento, customizações, parametrizações e desenvolvimento sob demanda da solução integrada de gestão atualmente utilizada pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e pelos Conselhos Regionais de Educação Física integrantes do Sistema CONFEF/CREFs.
Justificativa:
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF necessita manter a homogeneidade dos sistemas informatizados utilizados em conjunto com os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, os quais fazem uso dessas ferramentas para a manutenção das finalidades para as quais foram criados.
Para que o conjunto de atividades de suporte aos CREFs, o acompanhamento das informações alimentadas e, principalmente, os treinamentos ofertados aos Conselhos Regionais possam continuar sendo realizados, mostra-se necessária a manutenção das licenças de uso do Sistema Integrado de Gestão Empresarial, incluindo customizações, atualizações de versão, suporte, atualização contínua e desenvolvimento de novas ferramentas, sempre que necessário.
Além disso, é necessário que o sistema mantenha a comunicação e o intercâmbio de informações entre os componentes do Sistema CONFEF/CREFs. Por se tratar de serviço contínuo, a solução encontra-se instalada e é utilizada há vários anos por esta Administração, sendo severamente crítica. Sua indisponibilidade poderá impactar serviços essenciais prestados pelo Conselho Federal de Educação Física, pelos Conselhos Regionais de Educação Física, aos Profissionais de Educação Física e à sociedade em geral.
A utilização da solução encontra-se disseminada entre as áreas técnicas e administrativas do CONFEF, abrangendo atividades relacionadas à gestão cadastral, financeira, contábil, patrimonial, jurídica, administrativa, de fiscalização e de suporte institucional aos Conselhos Regionais.
Do ponto de vista técnico, para os perfis de consulta às informações dos CREFs, de integração de dados entre CONFEF e CREFs e de suporte e treinamento aos Conselhos Regionais, não é possível utilizar ferramenta diversa daquela atualmente instalada nos CREFs.
Além dos perfis de utilização identificados, o CONFEF também atua como provedor de soluções sistêmicas para os Conselhos Regionais, sendo essas soluções dependentes dos dados automaticamente sincronizados entre os sistemas dos CREFs e do CONFEF.
Considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do Conselho Federal de Educação Física, a contratação tem por finalidade assegurar ao CONFEF as ferramentas sistêmicas necessárias à execução de processos essenciais, bem como ao suporte, acompanhamento e integração dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
A continuidade da contratação revela-se, portanto, necessária, oportuna e conveniente, tendo em vista a dependência operacional existente, a integração das bases e rotinas, a necessidade de suporte aos Conselhos Regionais, a utilização disseminada dos módulos pelas áreas do CONFEF e os riscos decorrentes da eventual interrupção dos serviços.
Nome do Credor: SPIDERWARE CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF: 40.162.372/0001-39
Endereço: Rua Mayrink Veiga, 11, Sala 804 e 805, Centro, Rio de Janeiro, RJ - 20.090-050
Valor: R$ 1.038.128,52 (um milhão, trinta e oito mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Processo: Inexigibilidade CONFEF nº 92005/2026
Dotação orçamentária: 6.2.2.1.01.01.050 (Serviço de informática);
Projeto: 2000 - Manutenção da Entidade;
Subprojeto: 2010 - Sede Avenida República do Chile;
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Presidente
