Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 98
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 22/2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 22/2026
PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 22/2026, com base nos itens 2.1, 2.2.1, 2.2.6 e 24.1 do contrato nº 4600015452, celebrado para prestação dos serviços de Vigilância Patrimonial no Estado de Minas Gerais, comunica que, em função do descumprimento de exigência contratual devido ao período em que o posto de trabalho esteve descoberto e pelo subsequente abandono de contrato, causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa MEN IN BLACK - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 07.276.997/0001-56, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art.228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e dos documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis retomada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A defesa e/ou solicitação de vista devem ser apresentadas por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Igor de Miranda StoranI
Coordenador da CAASE
