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AvisoSeção 3 · Edição 160 · Pág. 98
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 20/2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE - CAASE 20/2026
A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 23/2026, com base nas Cláusulas 2.2.1, 2.2.2, 2.3.6 e 2.7 do Contrato n° 4600016343, celebrado para prestação dos serviços de portaria e recepção nos estados de São Paulo e Goiás, comunica que, em função do descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, tais como atrasos no pagamento de salários, ajuda de custo, planos de saúde, cesta básica, vale transporte e seguro de vida, bem como a ausência de envio da documentação dos colaboradores para fiscalização e inexecução parcial do objeto do contrato, mediante falta de seus funcionários e por consequência a paralização dos serviços, causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa BRASILIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 20.681.930/0001-65, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art. 228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e dos documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis reiniciada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A solicitação de vista aos autos e/ou defesa deve ser apresentada por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Luiz Sergio Vieira
Coordenador da CAASE
