Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 47

PORTARIA Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosFundação Escola Nacional de Administração Pública

Texto integral

PORTARIA Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no Guia de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, versão 2.1, na Portaria Enap nº 556, de 19 de setembro de 2019, alterada pela Portaria Enap nº 223, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 04600.003581/2026-71, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqPDTIC da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, com a finalidade de conduzir os trabalhos de planejamento, diagnóstico e elaboração do PDTIC para o período de 2027 a 2028. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a EqPDTIC: Nome Matrícula SIAPE Área de lotação/cargo Função Frank James da Silva Pires **040** CGTI - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação Coordenador da equipe Edimária Cerqueira Rodrigues Lamounier **492** CGOV - Coordenadora de Governança de TI Membro titular Daniela Salles Sampaio **045** CGOV - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Membro titular Kessie Araujo Camelo Fernandes da Silva **467** CGGP - Assessora Técnica Membro titular Leonardo Michelstadter Cunha **565** CGOF - Coordenador de Orçamento Membro titular Eduardo Miranda Lopes **497** CGLOG - Assistente Técnico Membro titular Danillo Ramos da Silva **167** CGPAC - Chefe de Divisão de Gestão e Formalização de Parcerias Colaborativas Membro titular Pedro Henrique Mello Pereira **641** CGDADOS - Líder de IA Membro titular Otoniel Gomes de Miranda Filho **670** CGDADOS - Líder de Gestão de Dados Membro titular Fábio dos Santos Barbosa **352** CGDEA - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas Membro titular Sebastião Rogério Almeida dos Santos **773** DIREX - Coordenador-Geral de Governança Institucional Membro titular Mariana Botao **126** DEX - Assistente Membro titular Cecília Ishikawa Lariú Mancebo **241** CGLidera - Assistente Membro titular Bianca de Oliveira Ruskowski **355** CGMBA - Assistente Membro titular Giovana Rocha Veloso **834** CGPAC - Analista Técnica Membro titular Alex Carvalho Moreira **502** CGFOCAR - Administrador Membro titular André Luiz Chaves Rocha **545** Presidência - Assessor Técnico Membro titular Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI atuará como unidade elaboradora técnica principal e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da equipe. Art. 3º A EqPDTIC será composta por membros titulares e colaboradores, nos termos desta Portaria. Art. 4º São responsabilidades dos membros titulares da EqPDTIC: I - elaborar o Plano de Trabalho do PDTIC/Enap 2027-2028 para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD; II - realizar o diagnóstico da situação atual de TIC, incluído o inventário de necessidades priorizadas; III - elaborar o plano de objetivos, metas e ações de TIC; IV - elaborar o Plano de Gestão de Pessoas em TIC; V - elaborar o Plano de Investimentos e Orçamento de TIC; VI - elaborar o Plano de Gestão de Riscos de TIC; e VII - elaborar a minuta final do PDTIC/Enap 2027-2028, observados o alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e as estratégias da Enap. Art. 5º O cronograma de trabalho da EqPDTIC observará os seguintes marcos de entrega para validação pelo Comitê de Governança Digital - CGD: I - aprovação do Plano de Trabalho; II - aprovação do Inventário de Necessidades; e III - aprovação da minuta do PDTIC. Art. 6º As substituições dos membros titulares e dos colaboradores designados por esta Portaria serão formalizadas no processo SEI relativo à elaboração do PDTIC. Art. 7º A EqPDTIC manterá os documentos relacionados aos trabalhos em ambiente corporativo compartilhado, e a tramitação oficial ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Art. 8º A EqPDTIC terá caráter temporário e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos, com a publicação do PDTIC/Enap 2027-2028. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS