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PortariaSeção 2 · Edição 160 · Pág. 47
PORTARIA Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Texto integral
PORTARIA Nº 291, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no Guia de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, versão 2.1, na Portaria Enap nº 556, de 19 de setembro de 2019, alterada pela Portaria Enap nº 223, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 04600.003581/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EqPDTIC da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, com a finalidade de conduzir os trabalhos de planejamento, diagnóstico e elaboração do PDTIC para o período de 2027 a 2028.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a EqPDTIC:
Nome
Matrícula SIAPE
Área de lotação/cargo
Função
Frank James da Silva Pires
**040**
CGTI - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenador da equipe
Edimária Cerqueira Rodrigues Lamounier
**492**
CGOV - Coordenadora de Governança de TI
Membro titular
Daniela Salles Sampaio
**045**
CGOV - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Membro titular
Kessie Araujo Camelo Fernandes da Silva
**467**
CGGP - Assessora Técnica
Membro titular
Leonardo Michelstadter Cunha
**565**
CGOF - Coordenador de Orçamento
Membro titular
Eduardo Miranda Lopes
**497**
CGLOG - Assistente Técnico
Membro titular
Danillo Ramos da Silva
**167**
CGPAC - Chefe de Divisão de Gestão e Formalização de Parcerias Colaborativas
Membro titular
Pedro Henrique Mello Pereira
**641**
CGDADOS - Líder de IA
Membro titular
Otoniel Gomes de Miranda Filho
**670**
CGDADOS - Líder de Gestão de Dados
Membro titular
Fábio dos Santos Barbosa
**352**
CGDEA - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
Membro titular
Sebastião Rogério Almeida dos Santos
**773**
DIREX - Coordenador-Geral de Governança Institucional
Membro titular
Mariana Botao
**126**
DEX - Assistente
Membro titular
Cecília Ishikawa Lariú Mancebo
**241**
CGLidera - Assistente
Membro titular
Bianca de Oliveira Ruskowski
**355**
CGMBA - Assistente
Membro titular
Giovana Rocha Veloso
**834**
CGPAC - Analista Técnica
Membro titular
Alex Carvalho Moreira
**502**
CGFOCAR - Administrador
Membro titular
André Luiz Chaves Rocha
**545**
Presidência - Assessor Técnico
Membro titular
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI atuará como unidade elaboradora técnica principal e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da equipe.
Art. 3º A EqPDTIC será composta por membros titulares e colaboradores, nos termos desta Portaria.
Art. 4º São responsabilidades dos membros titulares da EqPDTIC:
I - elaborar o Plano de Trabalho do PDTIC/Enap 2027-2028 para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD;
II - realizar o diagnóstico da situação atual de TIC, incluído o inventário de necessidades priorizadas;
III - elaborar o plano de objetivos, metas e ações de TIC;
IV - elaborar o Plano de Gestão de Pessoas em TIC;
V - elaborar o Plano de Investimentos e Orçamento de TIC;
VI - elaborar o Plano de Gestão de Riscos de TIC; e
VII - elaborar a minuta final do PDTIC/Enap 2027-2028, observados o alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e as estratégias da Enap.
Art. 5º O cronograma de trabalho da EqPDTIC observará os seguintes marcos de entrega para validação pelo Comitê de Governança Digital - CGD:
I - aprovação do Plano de Trabalho;
II - aprovação do Inventário de Necessidades; e
III - aprovação da minuta do PDTIC.
Art. 6º As substituições dos membros titulares e dos colaboradores designados por esta Portaria serão formalizadas no processo SEI relativo à elaboração do PDTIC.
Art. 7º A EqPDTIC manterá os documentos relacionados aos trabalhos em ambiente corporativo compartilhado, e a tramitação oficial ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º A EqPDTIC terá caráter temporário e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos, com a publicação do PDTIC/Enap 2027-2028.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
